Golpe no WhatsApp

Ilustração de Alvin Hampshire, no Google.
Ilustração de Alvin Hampshire, no Google.

Apesar do direito não ser uma ciência exata a vaidade e ineficiência dos membros do poder Judiciário tem ultrapassado os limites da razoabilidade. A decisão que determinou a suspensão do aplicativo whatsapp nesta semana afronta o chamado marco civil da internet (lei nº 12.965/2014), bem como o direito constitucional ao acesso à informação.

Vale salientar que a restrição ao serviço aconteceu após o Facebook, dono aplicativo, não ter atendido os pedidos feitos pela Justiça para colaborar com investigações da Polícia Federal, que solicitou acesso a conversas envolvendo suspeitos de tráfico de drogas.

Todavia, no presente caso, o Juiz fez uma interpretação isolada da lei que acabou prejudicando milhões de pessoas em decorrência da inércia da Empresa em fornecer informações a justiça. As sanções precisam ser dosadas, a coletividade não pode ser responsabilizada, caso exista outras ferramentas legais para responsabilizar os envolvidos. Se o Facebook não cumpriu uma determinação da Justiça, a empresa tem que ser responsabilizada, mas aplicações devem ser feitas de forma direta.

O artigo 10 da mencionada lei prevê o dever de proteção dos registros, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas. Contudo, esta previsão, não pode ser confundida, como ocorreu nos dois bloqueios efetuados pelos Magistrados, na medida em que comunicações privadas não são de guarda obrigatória, pois não se confundem com registros de acesso à aplicação.

Por esta razão, nesta terça-feira (03/05), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou o Juiz de Sergipe para prestar informações sobre a sua decisão que afetou milhões de brasileiros. Segundo a assessoria do órgão, a ministra Nancy Andrighi abriu reclamação disciplinar contra o juiz para apurar se houve falta funcional, como abuso de poder pela prática de ato exacerbado que tenha ultrapassado os limites legais.

Mark Zuckerberg, criador do Facebook, comentou o bloqueio e liberação do WhatsApp no Brasil, em post na rede social, nesta terça-feira (3): “”A idéia de que todos os brasileiros possam ter seu direito à liberdade de comunicação negado desta forma é muito assustadora em uma democracia”.

Dessa forma, embora o marco civil estabeleça princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet, restou claro que a lei necessita de alterações, sobretudo para preservar a intimidade e a liberdade de expressão.

Raul Virgilio Pereira Sanchez é advogado, Pós Graduado em Direito Empresarial, sócio do Escritório de Advocacia Sanchez & Mancilha Advogados & Associados.

Email: raul@smradv.com.br

Site: http://www.smradv.com.br/

Blog: https://raulvirgilio.wordpress.com/

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