Nova comissão para análise de projetos do IPTU do Bom Empreendedor
O prefeito Ademário da Silva Oliveira nomeou nova comissão para analisar os projetos apresentados pelas empresas interessadas em se beneficiar de isenções fiscais permitidas pelo programa IPTU do Bom Empreendedor. A comissão é presidida por Renata Almeida dos Santos, titular da Secretaria de Governo, e tem como membros os secretários municipais Genaldo Antonio dos Santos (Finanças) , Fabiano Caldeira de Jesus (Comunicação Social) e Marcos Espírito Santo (Emprego e Desenvolvimento Sustentável).
A nova comissão foi oficializada por meio da portaria 1099, de 28 de dezembro de 2018, em razão da nomeação dos novos titulares das secretarias representadas no grupo de trabalho. O próximo passo será a edição de um decreto fixando as áreas de investimento nas quais os empresários poderão atuar para serem beneficiados pelo programa.
O programa – O programa IPTU do Bom Empreendedor permite que empresários e comerciantes estabelecidos em Cubatão possam trocar parte de seus investimentos em qualificação profissional, contratação de mão de obra local ou apoio a projetos culturais, esportivos e educacionais em desconto de até 10% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A legislação que garante a aplicação do benefício, que é de 2010, foi aperfeiçoada com publicação do decreto nº 10.888, de 30 de outubro de 2018, que fundiu alguns critérios e criou outros. O atendimento a cada um dos 12 itens assegura o desconto de 1% no IPTU. No entanto, o beneficiado pode totalizar, no máximo, 10% de abatimento.
Os critérios são os seguintes: contratação através do PAT; investimento em projetos nas áreas de cultura, assistência social, segurança pública, educação, e esporte ou lazer; contratação de aprendizes do Camp Cubatão; investimento em formação ou qualificação de mão de obra; desenvolvimento de projetos dentro dos parâmetros de sustentabilidade da Agenda 21; adesão e implementação do programa público de incentivo ao comércio local; investimento em projetos na área de gestão e processos de recrutamento de trabalhadores no município; e contratação de empresas de transporte com sede ou filial no município.