Obrigação do Ponto Eletrônico é adiada
REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO É PRORROGADO DE FORMA ESCALONADA A PARTIR DE 02 DE ABRIL DE 2012
Pela sexta vez é adiada a obrigação do Ponto Eletrônico
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no dia 27/12/2011, a Portaria no 2.686 que prorrogou pela sexta vez a entrada em vigor do novo Registro Eletrônico de Ponto. Esta medida foi adotada para superar possíveis dificuldades operacionais ainda não resolvidas. Sendo assim, o prazo para o início da utilização obrigatória foi alterado de forma escalonada da seguinte forma:
– a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
– a partir de 1 de junho de 2012 para as empresas que exploram atividade agro-econômica;
– a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), estas definidas na forma da lei complementar 123/2006.
As empresas definidas na Lei complementar 123/2006, dentre as 89 disposições nela contidas, em resumo são, de acordo com seu artigo 3º:
“Para os efeitos desta lei complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); “Redação dada pela lei complementar 139, de 2011”.
II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil reais). “Redação dada pela lei complementar 139, de 2011.”
De acordo com as normas do Ministério do Trabalho o ponto eletrônico será obrigatório para Empresas que já adotam esse sistema e tenham mais de 10 empregados. Dessa forma, a Empresa deverá oferecer ao Empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. Entretanto, Órgãos públicos e Empresas com menos de 10 Empregados não estão obrigados cumprir a norma.
Além de não permitir aos patrões alterarem os horários de entrada e saída dos trabalhadores, a instalação do sistema poderá recuperar cerca de R$ 20 bilhões que deixam de ser repassado anualmente aos trabalhadores com a supressão das horas extras e outros R$ 5,7 bilhões que são sonegados ao FGTS e à Previdência Social. Estudos também indicam que o controle da jornada de trabalho poderia gerar cerca de 2 milhões de postos de trabalho.
Em nota oficial, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou que seria importante que as novas regras entrassem em vigor para “ampliar a transparência e evitar fraudes no controle de horas trabalhadas, horas extras não remuneradas e extensão da carga horária dos trabalhadores além do permitido em lei”.
Contudo, para as Entidades Sindicais Patronais a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos. Outra discussão gira em torno da questão da Sustentabilidade, uma vez que a impressão vai contra as políticas ambientais atuais, influenciando também nos gastos com material desnecessário de organizações de gestão verde.
As Empresas que optarem por sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, tais como sistema manual ou mecânico, somente terão validade mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho. Ressalta-se ainda, os meios alternativos não podem admitir: Restrições à marcação de ponto; A alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado; Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e Marcação automática de ponto.
Nota-se que fazer restrições à marcação do ponto, marcações automáticas e alteração de dados registrados sempre foram proibidos ao Empregador, porém a prática era pouco fiscalizada e consequentemente quase nunca cumprida pelas Empresas.
Ja e obrigatorio as empresa terem ponto eletronico ?
Ou o ponto convencional ainda e permitido aonde trabalho o ponto ainda é convencional do tempo em que o patrão era empregado.