Contribuintes cubatenses têm chance de quitar dívidas com a cidade

Programa de acerto de contas ajuda Cubatão a sair da crise econômica e financeira.

Os contribuintes de Cubatão ainda têm até o dia 29/12 para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis-2017), da Prefeitura e, assim, saldar seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, sem precisar pagar multas e juros, caso paguem a dívida à vista (cota única). E, se pretenderem parcelá-la, podem fazê-lo em até 60 vezes. Nestes casos, os descontos nos valores das multas e juros podem chegar a 80%.

Para conseguir o benefício, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, devem protocolar requerimento na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição há um formulário próprio para preenchimento, colocado à disposição do contribuinte. Caso não possa comparecer pessoalmente, o contribuinte pode aderir ao Refis por procuração, com firma reconhecida em cartório.

Das pessoas físicas são exigidos os seguintes documentos: CPF, cópia de comprovante de residência, termo de confissão de dívida assinado e declaração de renúncia ou desistência irretratável de todos os procedimentos administrativos e/ou judiciais que tenham por objetivo a impugnação dos débitos com a Fazenda Municipal relativos ao objeto do requerimento.

Descontos – Os descontos de juros e multas para débitos não ajuizados – ou seja, que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa da Prefeitura e, portanto, não estão sendo cobrados na Justiça – obedecem aos seguintes critérios: 100% de desconto para pagamento em cota única; 80% para pagamento em até três parcelas; 50% em quatro a seis vezes; e de 25% para opção entre sete e 12 parcelas.

Nos casos de débitos ajuizados, que poderão ser parcelados em até 60 vezes, o contribuinte arcará com as custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios, calculados sobre o débito atualizado. Os descontos de juros e multas seguirão o seguinte critério: de quatro a seis parcelas, desconto de 70%; de sete a 12 parcelas, 60%; 13 a 24, 50%; 25 a 36, 30% e de 37 a 60 vezes, 10%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00.

O Refis/2017 foi instituído pela Lei Complementar n.º 91 de 6 de julho deste ano. A previsão da Prefeitura é arrecadar R$ 6 milhões com os pagamentos nesta edição do Refis, dinheiro que vai ajudar bastante o município nesse momento de crise econômica e financeira.

imprensa

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