Câmara aceita denúncia contra Marcia Rosa (PT)
Por 8 votos favoráveis e 3 contrários, a Câmara Municipal de Cubatão aceitou a denúncia do munícipe Ualton de Simone, contra a prefeita Marcia Rosa (PT) e o vice-prefeito Donizete Tavares (PSD), durante a sessão realizada na tarde desta terça-feira (31 de maio). Com essa decisão, para encaminhar providências para a cassação da prefeita e do vice-prefeito, foi formada uma Comissão Processante, por sorteio, com a participação de três vereadores: Severino Tarcício, Doda (PSB) na presidência, Ademário da Silva Oliveira (PSDB) como relator e Fábio Moura (PMDB), membro, que terá 90 dias para cuidar de todos os trâmites regimentais até a decisão final do conjunto dos vereadores cubatenses.
Entre as alegações para o pedido de impeachment da prefeita, estão denúncias de improbidade administrativa, crime de responsabilidade e a falta de repasse à confederação nacional de municípios. Além disso, o autor do pedido de impedimento aponta que a chefe do Executivo não vem pagando integralmente os valores referentes ao fundo de previdência dos servidores municipais.
O munícipe ainda denuncia que o vice-prefeito nos dias em que substituiu a chefe do Executivo também deixou de repassar os valores à Caixa de Previdência.
O documento-denúncia foi lido na semana passada pelo vereador Ademário, no entanto a sessão foi encerrada pelo presidente da Câmara, vereador Aguinaldo Araújo (PDT), devido à falta de quórum para a deliberação ocorrida hoje, por causa da obstrução das bancadas do PMDB, PSDB, PSB e SD.
Os vereadores Aguinaldo Araújo e Ricardo Queixão (PDT) e Jair do Bar (PT) votaram contra a admissibilidade da denúncia, que só foi aprovada porque contou com o voto de 2/3 dos vereadores. A denúncia de Ualton havia recebido parecer favorável da Comissão Permanente de Justiça e Redação.
O prazo para o procedimento da Comissão Processante será de, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da formação da Comissão Processante, até o final do julgamento, em sessão prevista no Regimento Interno do Poder Legislativo. Prefeita e vice-prefeito devem ser notificados em cinco dias para apresentação de defesa prévia, cujo direito amplo lhes é assegurado, em dez dias e arrolar testemunhas, e demais procedimentos até a decisão final dos vereadores, por maioria absoluta de votos, qual seja o voto mínimo de metade mais um do total de vereadores da Câmara.
Eu acho dificil a conclusão com 10 testemunhas de cada lado, e ainda sofrerá recursos judiciais, podendo demorar mais de seis meses, tempo necessário para a PREFEITA concluir seu mandato.== Passara para a Historia de Cubatão, com merecida ESTATUA da PRIMEIRA MULHER PREFEITA DE CUBATÃO.